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Desativação ECF

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 12:26

Tenho um cliente que vai substituir o ECF pelo SAT. O emissor ainda está dentro dos 5 anos mas ela já vai mudar para o SAT.
Minhas dúvidas são: 
1) ainda está precisando fazer a intervenção técnica para deslacração do equipamento?
2) se tiver que fazer a intervenção técnica, onde fazer?
3) depois que protocolar os documentos no posto fiscal demora muito o deferimento? Enquanto não finalizar não posso utilIzar o SAT?
4) posso habilitar o SAT antes de pedir a cessação do ECF?

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 13:24

Boa tarde Sandra,
1 - Em SP, na cessação de uso de ECF pela troca por SAT, não é necessário efetuar a intervenção técnica, a cessação de uso é solicitada diretamente no site do Posto Fiscal Eletrônico. No site da SEFAZ, você encontrará os procedimentos necessários para efetuar essa cessação sem intervenção técnica.
2 - Não há necessidade, caso você mesmo faça diretamente no site do Posto Fiscal, mas caso queira, a empresa que fez a intervenção de autorização de uso inicial fará a intervenção técnica de cessação.
3 - Se fizer a cessação sem intervenção técnica, a cessação de uso já sai na hora, com intervenção, o empresa interventora fará os procedimentos necessários e incluirá a intervenção técnica no Posto Fiscal. Após essa inclusão você terá 30 dias para confirmar a cessação no próprio site do Posto Fiscal.
4 - Sim, pode vincular, ativar e usar mesmo antes da cessação de uso do ECF, até aconselho que, caso queira efetuar diretamente no Posto Fiscal  a cessação do ECF sem intervenção técnica, ative o SAT antes de iniciar o processo.
Lembre de acessar o Sefaz e verificar os procedimentos antes de iniciar o processo de cessação de uso pelo Posto Fiscal, sem intervenção técnica.

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 13:30

Boa tarde Sandra.

Aqui no ES o uso da ECF foi descontinuado em 31/12/2018, passando todos os estabelecimentos a serem obrigados a usarem a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletronica) em 01/01/2019.
Mas para o Credenciamento a NFCe tínhamos que Pedir a Cessação de Uso do ECF em empresa credenciada junto a SEFAZ do Estado.
Creio que seu caso seja parecido na troca do sistema emissor.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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