Boa tarde Sandra,
1 - Em SP, na cessação de uso de ECF pela troca por SAT, não é necessário efetuar a intervenção técnica, a cessação de uso é solicitada diretamente no site do Posto Fiscal Eletrônico. No site da SEFAZ, você encontrará os procedimentos necessários para efetuar essa cessação sem intervenção técnica.
2 - Não há necessidade, caso você mesmo faça diretamente no site do Posto Fiscal, mas caso queira, a empresa que fez a intervenção de autorização de uso inicial fará a intervenção técnica de cessação.
3 - Se fizer a cessação sem intervenção técnica, a cessação de uso já sai na hora, com intervenção, o empresa interventora fará os procedimentos necessários e incluirá a intervenção técnica no Posto Fiscal. Após essa inclusão você terá 30 dias para confirmar a cessação no próprio site do Posto Fiscal.
4 - Sim, pode vincular, ativar e usar mesmo antes da cessação de uso do ECF, até aconselho que, caso queira efetuar diretamente no Posto Fiscal a cessação do ECF sem intervenção técnica, ative o SAT antes de iniciar o processo.
Lembre de acessar o Sefaz e verificar os procedimentos antes de iniciar o processo de cessação de uso pelo Posto Fiscal, sem intervenção técnica.