Materiais de construção Art.313-Y RICMS
Prot. ICMS 011/08 MT 01/05/2008
Prot. ICMS 021/08 CE 01/04/2010 (*)
Prot. ICMS 096/08 PE não definida
Prot. ICMS 104/08 AL 01/03/2010 (*)
Prot. ICMS 032/09 MG 01/08/2009
Prot. ICMS 092/09 RS 01/09/2009
Prot. ICMS 104/09 BA 01/12/2009
(*) Embora o (s) Estado (s) signatário (s) tenha (m) solicitado a prorrogação da aplicação do referido protocolo nas operações em que estes contribuintes (de outro Estado) encaminharem mercadorias para São Paulo deverão eles aplicar normalmente a substituição tributária, a partir da data de vigência indicada no protocolo, pelo fato do Estado de São Paulo não ter solicitado a prorrogação da data de vigência do mesmo.