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ISS - código 17.10 - Responsabilidade pelo recolhimento Prestador ou tomador

HELIO CARLOS EVARISTO JUNIOR

Helio Carlos Evaristo Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 11:48

Bom dia, Amigos.


Contratei uma empresa de eventos localizada em São Paulo, está emitiu NF sobre o código 17.10. O serviço foi Prestador  em São paulo e minha empresa Fica em Barueri. Neste caso, eu que tenho que recolher o ISS para São Paulo, ou como o serviço foi prestado para o mesmo município do Prestador, assim este fica responsável pelo recolhimento?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 15:58

Olá Helio,

Conforme a LC 116/03 o ISS para este tipo de serviço é devido no local da prestação do serviço.

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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