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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LEILA VIANA

Leila Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 13:08

Pessoal,

Por gentileza sera que algum poderia me esclarecer, tenho um cliente  anexo III do simples, limite dentro do ano 2019 esta em 2.406.775,91 e RBT12 4.425.869,23, a RBT 12 usamos para definir a aliquota, no entanto so vai até 4.800.000 na tabela, e este cliente esta com grandes chances da RBT12 ultrapassar os 4.800.000, mesmo nao ultrapassando o limite para desenquadrar do simples, o que fazer se  a RBT12 dele ultrapassar o limite? 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:56

Boa tarde Leila. Como vai?

Leila o que determina que o contribuinte optante permaneça no simples nacional é o não extrapolamento do limite de faturamento no exercício de R$4.800.000,00. No exercício... Em relação a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, esta é apenas para se verificar a alíquota a ser aplicada sobre a receita do mês.  Se a RTB 12 extrapolar R$4.800.000,00 a  alíquota do Simples Nacional será majorada em 20%. O próprio PGDAs fara a majoração. Contudo verifique qual o sub limite adotado pelo estado em que o contribuinte esta localizado. Se o mesmo extrapolar o sub limite, recolhera o ISS por fora do PGDAs. 

LEILA VIANA

Leila Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:00

Olá, muito grata pela sua ajuda!!, infelizmente eu nao consegui encontrar na legislação algum artigo que fala sobre essa majoração de 20%, mas ja me ajudou muito!!

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