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Emissão de NF de Serviço

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:43

Prezado,

O fato gerador do ISSQN é a prestação do serviço. Se o serviço foi prestado deverá ser emitido a NF de serviços.

O pagamento é uma questão contratual (de acordo) entre as partes. Há empresas que exigem o pagamento antes da prestação de serviços, tem outras que exigem após o serviços (até 1 dia, 7 dias, 30 dias, etc).

Mas no seu caso a empresa já prestou o serviço, então eu entendo que o fato gerador (FG) do ISSQN já ocorreu e se já ocorreu o FG é devido o ISS, tão logo é devido a emissão da NF de serviços, independente do pagamento (pois como já disse, aforma de pagamento deve ser acordado antes).

Ou seja, eu concluo que a prática desse seu fornecedor não é legal! E vai em desencontro com a legislação (LC 116/2003).

Espero ter ajudado.

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