Boa tarde Rayanne,
Sim, já passei por isso e enviei minhas dúvidas ao fale conosco do SEFAS-SP, veja abaixo a instrução dada...
No seu caso foi uma recusa por falta de informação na nf de devolução e não uma recusa por prazo para devolução ou simplesmente porque o fornecedor não aceitou a devolução. Nesse caso, como não há previsão legal, acredito que deva emitir a nota conforme instrução abaixo, mas considerando os valores destacados da nota de devolução recusada.
"Preliminarmente esclarecemos que somente a consulta formulada nos termos dos artigos 510 e seguintes do Regulamento do ICMS tem caráter oficial e vincula tanto a Fazenda como o contribuinte à interpretação nela descrita.
Deve-se ter sempre em mente que o objetivo de uma Nota Fiscal de devolução é anular os efeitos tributários da operação original. Desta forma, quando a operação original é uma operação de venda, a NF de devolução irá "espelhar" a NF de venda, anulando seus efeitos.
Só que, no caso em tela, o que deverá ser anulada é a operação de devolução, ou, grosso modo, anular uma anulação. Não há previsão na legislação para "anular uma anulação", mas, ainda assim, pode-se alcançar esse efeito emitindo uma NF de entrada que "replique" a operação de aquisição original.
Sendo assim, emita uma NF de entrada com os dados da NF original de compra (CFOP, alíquota, etc.), como se estivesse comprando novamente o mesmo produto. Faça constar nessa NF de entrada todo o histórico da transação, referindo-se principalmente aos documentos anteriores (NF de compra e NF de devolução) e os motivos da devolução e da "recusa de devolução".
Lembre-se que se trata de uma operação bastante complexa, e que, numa eventual fiscalização, a obrigação de explicação dessa complexa operação recai sobre o contribuinte, não sobre o agente fiscal, portanto, quanto melhor o histórico de explicação da operação, mais fácil será a tarefa de esclarecimento."