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DEVOLUÇÃO DE COMPRA EM DUPLICIDADE

Rayanne

Rayanne

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 14:31

Um cliente emitiu uma nota de devolução de compra, porém o fornecedor não aceitou a nota pois não foi destacado a base de cálculo para aproveitamento do ICMS. Como já havia passado o prazo para cancelamento da nota emitiram outra. Agora que estou fazendo o fechamento vi esta proeza..

Agora não sei o que posso fazer para consertar esta situação. Alguém passou por algo parecido que possa me ajudar?

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 15:30

Boa tarde  Rayanne,
Sim, já passei por isso e enviei minhas dúvidas ao fale conosco do SEFAS-SP, veja abaixo a instrução dada...
No seu caso foi uma recusa por falta de informação na nf de devolução e não uma recusa por prazo para devolução ou simplesmente porque o fornecedor não aceitou a devolução. Nesse caso, como não há previsão legal, acredito que deva emitir a nota conforme instrução abaixo, mas considerando os valores destacados da nota de devolução recusada.

"Preliminarmente esclarecemos que somente a consulta formulada nos termos dos artigos 510 e seguintes do Regulamento do ICMS tem caráter oficial e vincula tanto a Fazenda como o contribuinte à interpretação nela descrita.

Deve-se ter sempre em mente que o objetivo de uma Nota Fiscal de devolução é anular os efeitos tributários da operação original. Desta forma, quando a operação original é uma operação de venda, a NF de devolução irá "espelhar" a NF de venda, anulando seus efeitos.

Só que, no caso em tela, o que deverá ser anulada é a operação de devolução, ou, grosso modo, anular uma anulação. Não há previsão na legislação para "anular uma anulação", mas, ainda assim, pode-se alcançar esse efeito emitindo uma NF de entrada que "replique" a operação de aquisição original.

Sendo assim, emita uma NF de entrada com os dados da NF original de compra (CFOP, alíquota, etc.), como se estivesse comprando novamente o mesmo produto. Faça constar nessa NF de entrada todo o histórico da transação, referindo-se principalmente aos documentos anteriores (NF de compra e NF de devolução) e os motivos da devolução e da "recusa de devolução".

Lembre-se que se trata de uma operação bastante complexa, e que, numa eventual fiscalização, a obrigação de explicação dessa complexa operação recai sobre o contribuinte, não sobre o agente fiscal, portanto, quanto melhor o histórico de explicação da operação, mais fácil será a tarefa de esclarecimento."

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:05

Boa tarde!

Isso se resolveria facilmente fazendo uma NF complementar apenas da BC e do valor do ICMS.
Em dados adicionais faça referencia a NF original (aquela que saiu sem o ICMS)

Espero ter ajudado.

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