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Remessa de material de Marketing

Roberto Samra

Roberto Samra

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:14

Boa tarde,

Somos indústria e temos uma empresa que distribui nossos produtos no Rio de Janeiro.

Compramos material de marketing de um fornecedor em SP.

Temos que enviar para essa empresa que é nossa distribuidora.

Qual o CFOP ? Nome da operação ? (remessa) Há incidência de imposto?

Grato

Roberto

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:46

Boa tarde Roberto,

art 457 RICMS/SP:

rtigo 457 - Quando o contribuinte adquirir brindes para distribuição por intermédio de outro estabelecimento, seja este filial, sucursal, agência, concessionário ou outro qualquer, cumulada ou não com distribuição direta a consumidor ou usuário final, observar-se-á o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):
I - o estabelecimento adquirente deverá:
a) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;
b) emitir, em remessa a estabelecimento referido no "caput", Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado pelo fornecedor;
c) emitir, no final do dia, relativamente às entregas efetuadas a consumidores ou usuários finais, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o montante do IPI lançado pelo fornecedor, e fazendo constar no local reservado à indicação do destinatário a expressão "Emitida nos Termos do Art. 457 do RICMS";
d) registrar as Notas Fiscais previstas nas alíneas "b" e "c" no livro Registro de Saídas, na forma prevista neste regulamento;

II - o estabelecimento destinatário referido no "caput" deverá:
a) proceder na forma do artigo anterior, se apenas efetuar distribuição direta a consumidores ou usuários finais;
b) observar o disposto no inciso I, se, também, remeter a mercadoria a outro estabelecimento para distribuição.

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Roberto Samra

Roberto Samra

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:56

Estimado João, agradeço !

Me esqueci de mencionar que o material apenas será usado para uso e consumo, não será distribuído ou comercializado...

Como fica nesse caso?

Estaria correto, nesse caso, o envio de "Remessa simbólica de material promocional", CFOP 6.949 sem destaque do imposto?

Friso, industrializamos sorvetes, enviamos para a empresa do Rio de Janeiro que os revende. Esse material será usado própria empresa para exibição, show room, entrega a clientes e visitantes e consumidores finais que lá comparecerem, (banners, cartazes, faixas, catálogos).

Obrigado

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