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Emissão NFS-e Creche

Janaina Reis

Janaina Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 07:41

Uma creche período integral que fornece alimentação, ao emitir a nota de serviço, deve somar ao valor da mensalidade o valor da alimentação? A receita proveniente do fornecimento da alimentação deve constar no Pgdas certo? Existe algo na legislação do RJ que fale sobre isso? 
Qual a opinião dos colegas sobre isso? Obrigada!

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 09:24

Janaina Reis, bom dia!
01 - A empresa possui um CNAE para a atividade de creche e outro CN AE para a atividade de lanchonete?
02 - No contrato de prestação de Serviços para o CNAE de Creche está incluida a alimentação durante o período  de permaneça? 

Janaina Reis

Janaina Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 10:47

Olá, Raimundo. Bom dia!
Então, o CNAE é somente para atividade de creche e educação, nada mais.
Sobre o contrato, não tenho essa informação no momento, mas vou trabalhar com a  hipótese de não haver nada mencionando alimentação. 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 14:04

Cara Janaina,

Como na lista de serviço não existe previsão para desconto de alimentação e sua empresa não tem CNAE para alimentação, deve emitir uma NFS-e com o valor total cobrado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 14:39

Boa Tarde Janaina

Geralmente os contratos de prestações de serviços já vem pactuado o valor total do serviço, com os adicionais englobados.

Geralmente é emitido pelo valor bruto do serviço prestado, nunca vi separar não.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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