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ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM CFOP 5927

ANDRE PIMENTEL

Andre Pimentel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 08:45

Caros, estou passando pela seguinte situação, sou de estado de PE e trabalho com materiais hospitalares, o mesmo ao vencer, tem que ser descartado, aqui no Estado tem uma empresa que nos fornece esse serviço, pois bem, sempre emitir as NF com a CFOP 5949, outras saídas, pra baixar do estoque e tributar o ICMS, porém tomando conhecimento da OP. CFOP 5927 de Perda, notei que falavam muito a respeito da Isenção do ICMS e dos demais impostos. Qual base legal posso afirmar isso ?

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 09:57

André,
O artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000 trata deste assunto. Aqui no Estado de SP, deve-se debitar todos os impostos que foram creditados no momento da entrada, acredito que esta regulamentação sirva para seu Estado também.

Atenciosamente,
Daniel Soares

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