Luciane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeComo fazer o cálculo de icms diferido de plantas e flores? Vou usar alíquota de 18% ou 12%?NCM 06012000NCM 06022000Obrigada.
respostas 1
acessos 1.537
Luciane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeComo fazer o cálculo de icms diferido de plantas e flores? Vou usar alíquota de 18% ou 12%?NCM 06012000NCM 06022000Obrigada.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteCaso seja diferido o ICMS, art. 350, VI, RICMS/SP, (flores e plantas ORNAMENTAIS) então a alíquota será aquela referente a operação. Por exemplo, caso seja o artigo 350, VI, 'a', então, será a aliquota interestadual; agora, caso seja a saída de um estabelecimento varejista (art. 350, VI, 'c') dentro do Estado, então, a alíquota é a interna.
Obs. Caso seu produto (flores) seja natural, então, é isento do ICMS, conforme artigo 36, V, do aneexo I, RICMS/SP. Caso a planta seja uma muda, então, é isento também, só que o respaldo é o artigo 41, X, do mesmo anexo I, RICMS/SP.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade