
Jônatas Cristiano Pimentel
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalUma empresa varejista no estado de SP que compra mercadorias ( BEBIDAS, SUCOS DEL VALE, ÁGUA MINERA) "em caixa" de um atacado no estado de SP.
Gostaria de saber se a empresa atacado não deveria fazer o recolhimento antecipado de icms-st, sendo que as mercadorias adquiridas estão sujeita a substituição tributária, ou pelo fato de um atacado vender as mercadorias em caixa não precisa recolher?
preciso de uma ajudinha ae, valeu...