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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento ICMS-St

Jônatas Cristiano Pimentel

Jônatas Cristiano Pimentel

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 09:52

Uma empresa varejista no estado de SP que compra mercadorias ( BEBIDAS, SUCOS DEL VALE, ÁGUA MINERA) "em caixa" de um atacado no estado de SP.
Gostaria de saber se a empresa atacado não deveria fazer o recolhimento antecipado de icms-st, sendo que as mercadorias adquiridas estão sujeita a substituição tributária, ou pelo fato de um atacado vender as mercadorias em caixa não precisa recolher?

preciso de uma ajudinha ae, valeu...

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 11:32

Bom dia Jonatas, que é responsavel passivel pela retenção é a industria, o Atacado adquiri as mercadoria com o ICMS St já retido, e vende sem nenhuma tributação ao varejo, que vende ao consumidor final sem tributação.
Quando existe a S.T, encerra-se a tributação na fonte, mesmo sendo caixas, lotes, pois a conta é feita sobre os valores das caixas. OK
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 11:48

Bom dia
Se a mercadoria estiver enquadrada na S.T no Estado, a Industria na sua venda é obrigatorio o detaque do ICMS ST na nota, pois a legislação é clara quanto o responsavel passivel.
Segundo caso o atacadista, em ultimo caso o Varejista ou Atacadista, mas isso ocorre geralmente quando se adquiri produtos de outros Estados sem Protocolo ou Convenio, daí caracteriza-se a antecipação tributaria.
Espero ter ajudado
Abraços

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