Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa noite caros colegas!
Estou com um problema junto a um novo cliente e gostaria de uma orientação...
O cliente em questão é uma transportadora do estado de SP, realizando o levantamento de suas operações, identifiquei algumas divergências e preciso ter um melhor embasamento para orientá-lo.
Os pontos são os seguintes:
1 - Alguns transportes iniciados no estado de SP, onde deveria ser destacado ICMS no CT-e, não está sendo destacado. Para corrigir essa questão, deve-se emitir um CT-e complementar de ICMS, correto? Ocorre que em alguns casos o CT-e complementar é emitido dentro do período de apuração e em outros casos é emitido no mês seguinte. Quando emitido no mês seguinte, porém, antes do vencimento do ICMS normal, pode-se realizar o ajuste em outros débitos, no código SP000202 / 002.02 - Diferença de imposto apurada por contribuinte - e recolher junto com a guia da apuração de referência? E quando emitido após o prazo, deve-se gerar guia específica com juros e multa, correto? E quais os ajustes nesse último caso?
2 - Alguns transportes iniciados fora do estado de SP, onde deveria recolher o ICMS em guia própria para cada estado, está sendo destacado ICMS no CT-e e recolhendo para SP. Como corrigir nesse caso? Emitir a guia de cada estado agora, com juros e multa? E o valor já pago para SP, é possível o estorno do débito em algum código de ajuste ou há algum outra forma de compensar/restituir esses valores?
Grato,
Luiz Henrique