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ICMS Transportadora

Luis Gonçalves

Luis Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 21:03

Boa noite caros colegas!

Estou com um problema junto a um novo cliente e gostaria de uma orientação...

O cliente em questão é uma transportadora do estado de SP, realizando o levantamento de suas operações, identifiquei algumas divergências e preciso ter um melhor embasamento para orientá-lo.

Os pontos são os seguintes:

1 - Alguns transportes iniciados no estado de SP, onde deveria ser destacado ICMS no CT-e, não está sendo destacado. Para corrigir essa questão, deve-se emitir um CT-e complementar de ICMS, correto? Ocorre que em alguns casos o CT-e complementar é emitido dentro do período de apuração e em outros casos é emitido no mês seguinte. Quando emitido no mês seguinte, porém, antes do vencimento do ICMS normal, pode-se realizar o ajuste em outros débitos, no código SP000202 / 002.02 - Diferença de imposto apurada por contribuinte - e recolher junto com a guia da apuração de referência? E quando emitido após o prazo, deve-se gerar guia específica com juros e multa, correto? E quais os ajustes nesse último caso?

2 - Alguns transportes iniciados fora do estado de SP, onde deveria recolher o ICMS em guia própria para cada estado, está sendo destacado ICMS no CT-e e recolhendo para SP. Como corrigir nesse caso? Emitir a guia de cada estado agora, com juros e multa? E o valor já pago para SP, é possível o estorno do débito em algum código de ajuste ou há algum outra forma de compensar/restituir esses valores?



Grato,
Luiz Henrique

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 10:58

Olá Luiz
1 - Se o recolhimento for fora do período de apuração desse CT-e complementar, emite uma guia de recolhimento a parte com multas e juros, e lança um estorno de débito no com o código de ajuste "SP030899 ",  para não haver ICMS duplicado, e considerando os dispostos do artigo 182 do RICMS/SP.

2 - Considerando o entendimento da Resposta Consulta nº 2.545/2014,  caso destacou o ICMS no CT-e, como o ICMS é devido no local onde se inicia o transporte, quando escriturar esse CT-e, não se preenche os campos base de cálculo e valor do ICMS na GIA e EFD ICMS/IPI, para não gerar débito indevido ao estados de SP.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:08

Luiz, bom dia.
Tive um caso similar ao seu. Eis o que a empresa de consultoria me informou:
Cabe observar que conforme disposto no artigo 182 do RICMS/SP, o prestador de serviço de transporte poderá emitir documento complementar de valor nas seguintes hipóteses:


- no reajustamento de preço em virtude de contrato, quando ocorrer acréscimo do valor do serviço;
- na regularização em virtude de diferença de preço, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;

Quando do reajustamento de preço, o documento fiscal será emitido dentro de três dias, contados da data em que se efetivou o reajustamento do preço.

O documento fiscal também será emitido quando a regularização não se efetuar dentro dos prazos mencionados, devendo ser recolhida a diferença do imposto em guia de recolhimentos especiais, no código de receita 063-2, com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via do documento presa ao talão, o número da autenticação e a data da guia de recolhimento.

Deverá efetuar a escrituração do documento complementar no Livro Registro de Saídas, e a indicação da ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar.

O valor da diferença do imposto recolhido, deverá ser registrado no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "diferença do imposto - guia de recolhimento n° ..., de ../../..".
Para a emissão do conhecimento complementar, é mantido o código CFOP do documento original, nos “Dados Adicionais” serão informados o número, data e informação de complemento referente ao documento anterior.

Espero que te ajude!

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