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ICMS Desonerado - CST 040

Mônica Arruda

Mônica Arruda

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:53

Olá!

Sou nova no seguimento, e tenho milhares de dúvidas, dessa forma, já me desculpo por quaisquer eventuais perguntas bobas, rs.

A matriz da empresa onde trabalho, é em Manaus.

Compramos um material pra Matéria Prima. Fornecedor SP, o material foi para AM.
A CST veio como 040, CFOP 6109.

Minha duvida é:

Se o 040 é isento de ICMS, por que nas informações complementares veio destacado o valor do ICMS desonerado, e o valor total da NF veio descontando esse valor do valor toral dos produtos?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 12:12

Boa Tarde
Monica caso seja aplicada a isenção prevista no Convênio ICMS 65/88, em que o destinatário tenha uma inscrição no Suframa habilitada e a mercadoria seja destinada a comercialização e industrialização, citamos um exemplo de cálculo em uma operação do estado de São Paulo com o destino de  Amazonas• UF do remetente: SP (alíquota interestadual de 7%)• Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00• Valor do ICMS abatido do preço de venda da mercadoria: R$ 70,00 (7% sobre R$ 1.000,00) , esse valor deve ser preenchido no campo ICMS desonerado, conforme prevê o AJUSTE SINIEF N° 010 / 2012• Valor da Nota: R$ 930,00 (R$ 1.000,00 - R$ 70,00 - R$ 930,00

FERNANDO BENTO 
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