Everton Portela Durães
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBoa tarde, Prezados
Tenho o seguinte cenário.
Iremos iniciar um projeto prestação de serviços como Empreitada 7.02, conforme LC-116/03 na CEF-DF.
Nossa empresa está estabelecida em São Paulo-SP.
Iremos efetuar a compra dos materiais de um fornecedor estabelecido no Espirito Santo que ira efetuar a entrega do material em nosso estoque em São Paulo-SP, escriturando a entrada do material com CFOP 2128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011.
Material Importado.
Posteriormente iremos emitir uma nota fiscal de Remessa CFOP 6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, com material para ser aplicado na obra de São Paulo-SP X CEF-DF (Onde iremos prestar o serviço).
Neste cenário caberia o recolhimento do DIFAL/FECOP? Ou existe alguma previsão legal no RICMS/DF para não incidência de ICMS nesse caso?
Atenciosamente
Everton Portela Durães