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Remessa de Material Para Aplica em Obra SPXDF - Cabe Recolhimento DIFAL/FECOP

Everton Portela Durães

Everton Portela Durães

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 13:25

Boa tarde, Prezados

Tenho o seguinte cenário.

Iremos iniciar um projeto prestação de serviços como Empreitada 7.02, conforme LC-116/03 na CEF-DF.

Nossa empresa está estabelecida em São Paulo-SP.

Iremos efetuar a compra dos materiais de um fornecedor estabelecido no Espirito Santo que ira efetuar a entrega do material em nosso estoque em São Paulo-SP, escriturando a entrada do material com CFOP 2128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011.

Material Importado.

Posteriormente iremos emitir uma nota fiscal de Remessa CFOP 6949  - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, com material para ser aplicado na obra de São Paulo-SP X CEF-DF (Onde iremos prestar o serviço).

Neste cenário caberia o recolhimento do DIFAL/FECOP? Ou existe alguma previsão legal no RICMS/DF para não incidência de ICMS nesse caso?

Atenciosamente

Everton Portela Durães

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