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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de ICMS ST pelo Estado de São Paulo.

Claudio Alves

Claudio Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 10:11

Bom dia a todos!
Por favor, agradeço muito a quem possa nos ajudar com relação ao assunto.
Empresa de São Paulo, tributada pelo Lucro Presumido, importa e revende materiais elétricos sujeitos à ST do ICMS. Como importadora, é obrigada à retenção do ICMS ST nas operações de venda dessas mercadorias.
Nas operações estaduais, o ICMS ST deve ser recolhido pelo regime de apuração, através de emissão de GARE após a apuração mensal.
Já nas operações interestaduais, ocorrem duas situações:
1. nas vendas para UF´s conveniadas com o Estado de São Paulo, o recolhimento também se dá no regime de apuração, através de emissão de GARE mensal após a apuração.
2. nas vendas para UF´s não conveniadas com o Estado de São Paulo, o ICMS retido deve ser recolhido por GNRE ao Estado de destino na ocasião da saída da nota fiscal, ou seja, através de regime por operação.
As dúvidas que temos seguem abaixo:
1. Como deve aparecer na apuração do ICMS ST o imposto já retido e recolhido por GNRE durante o mês? Deveríamos lançá-lo sob o título de outros créditos?
2. No caso da empresa em tela, a mesma efetuou todos os recolhimentos antecipadamente, através de GNRE, tanto para operações estaduais como as interestaduais, seja para UF´s conveniadas ou não. Isto ocorreu nos meses de junho, julho e agosto/2019.
3. O posto fiscal estadual de jurisdição da mesma nos informou que devemos comparecer ao local e apresentar todas as GNRE´s recolhidas com respectivos comprovantes, visando evitarmos a duplicidade de recolhimento. Aparecem débitos no PFE relativos aos meses descritos, no que tange ao ICMS ST, o qual não foi recolhido por guia mensal, mas por GNRE individual nota a nota.
Por favor, os procedimentos descritos acima estão corretos, com relação à interpretação dos recolhimentos por apuração e por operação?
Agradeço mais uma vez.

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