Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroPessoal, gostaria de um auxilio a respeito de um recolhimento de icms-st, sou nova no ramo.
Estamos com um recebimento de um produto, cujo ncm 85285220, ao consultar no site ECONET diz: Conforme previsto no item 56 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG, a base de cálculo é reduzida na saída de modo que a carga tributária seja de 7% nas operações internas com produtos da indústria de informática e de automação relacionados na Parte 9 do Anexo IV do RICMS/MG, fabricados por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei nº 8.248/91 (Processo Produtivo Básico - PPB).
Estou em dúvida se utilizo essa redução, ou se não, visto que a nota é de entrada na empresa.
Se algum colega puder me orientar!
Obrigada