Qual 1) CFOP um operador logistico deve utilizar em caso de venda de mercadoria com substituição tributária?
RESP. Como está falando em depositante e indicação de CFOP pelo operador logístico, então, deixa a entender que esse operador logístico é um armazém geral. Caso seja, então, o CFOP é o 5.906. Lembrando que o retorno ao depositante não é tributado pelo ICMS, conforme art. 7º, III, RICMS/SP.
Assim, a questão da ST será resolvida pelo depositante, no caso, optante do simples como você disse!
2) O depositante é Optante do Simples Nacional, e no momento da apuração do DAS, informa separado as receita com e sem substituição tributária.
RESP. Quanto a esse assunto, como é do Estado de São Paulo, oriento a leitura da Resposta à consulta nº 3538/2014 (Quando se fala na Resposta à Consulta em Resolução 94/2011, entenda atualmente 140/2018).