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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS -SP

Rafaella Celante

Rafaella Celante

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 19:04

Boa noite aos amigos!

Tenho uma transportadora em SP - Lucro Presumido, no caso eu presto serviços para o tomador de serviços/remetente que esta sediado em SP e o destinatário (recebedor das mercadorias/produtos) também está sediado em SP, como eu posso me isentar ou me creditar do valor do ICMS constante no CTE-e? A transportadora tem caminhões próprios e também caminhões subcontratados (contrata motoristas com seus próprios caminhões).

Prestação de serviços dentro de SP (sede da empresa) é isenta de ICMS?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 10:08

Bom dia
primeiramente a prestação de serviço de transporte dentro do Estado de SP, é tributado a 12%, conforme o inciso I do artigo 54 do RICMS/SP.
Referente ao crédito do ICMS pelo tomador do serviço , em regra conforme a  Decisão Normativa Cat 001/2001, em síntese, o tomador do serviço de transporte poderá se creditar do imposto desde que possua a primeira uma via do  CT-e e quando contratar o transporte de insumos e mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, desde que as mercadorias sejam tributadas por ocasião da venda ou no caso de serem beneficiadas com isenção haja previsão de manutenção de crédito (art. 66, do RICMS/SP).

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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