Rafaella Celante
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa noite aos amigos!
Tenho uma transportadora em SP - Lucro Presumido, no caso eu presto serviços para o tomador de serviços/remetente que esta sediado em SP e o destinatário (recebedor das mercadorias/produtos) também está sediado em SP, como eu posso me isentar ou me creditar do valor do ICMS constante no CTE-e? A transportadora tem caminhões próprios e também caminhões subcontratados (contrata motoristas com seus próprios caminhões).
Prestação de serviços dentro de SP (sede da empresa) é isenta de ICMS?