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Venda Fora do Estado

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 09:35

Caroline Soares,

Bom dia!
Sim, normalmente. Basta fazer a NF para a UF de destino da empresa, e uma simples remessa para o local de entrega.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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