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Difal - Troca de Mercadoria

Carlos Eduardo Rizzuto

Carlos Eduardo Rizzuto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 11:00

Boa tarde,

Uma empresa de MG optante pelo Simples Nacional adquiriu na data 23/08/2019 uma máquina para a produção vindo do Estado de Paraná, isso gerou um Difal de valor X. 

Agora esse maquinário será devolvido à empresa emitente, e será enviado um maquinário novo com um valor maior, onde gerará um Difal de valor Y.

Minha dúvida fica da seguinte forma, o Difal será pago duas vezes (um em cada operação), ou há a compensação na diferença entre X e Y?

Bruno Borges Andrade

Bruno Borges Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Sábado | 21 setembro 2019 | 21:51

Boa noite Carlos,

Infelizmente haverá o pagamento de DIFAL nas duas situações e não há possibilidade de compensação dos valores.

(*) De acordo com o § 4º do art. 344 do RIR/99, os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesa operacional, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.
 
Att. Bruno Borges Andrade
 

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