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NOTAS DE CONSIGNAÇÃO

Vinicius Sena

Vinicius Sena

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 16:10

Amigos de profissão, espero que estejam bem.

Gostaria de saber com vocês se existe alguma alternativa para solucionar o caso que vou descrever abaixo:

Temos uma equipe que fica responsável por cuidar somente das notas de consignação, esta equipe recentemente cometeu um equívoco na hora de fazer a devolução simbólica, eles fizeram uma devolução com um valor acima do combinado. O fornecedor (que fica no RS) recebeu nossa nota(remetemos de SP) e escriturou sem conferir esse fato e realizou a emissão da nota de venda considerando o valor que foi pactuado, o que é considerado o valor correto.
Nós ainda não escrituramos a nota enviada pelo fornecedor.

Existe alguma forma de corrigir essa operação?

Obs: Os produtos são livros.

Agradeço antecipadamente.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 20:37

Quando se remete em consignação o consignante emite a NF-e com destaque do ICMS ou sem destaque do ICMS (no seu caso, como é livro, emite sem destaque do ICMS já que livro não tem ICMS).
Assim, você recebeu esses livros com uma nota fiscal sem ICMS!
2) Como houve uma venda dos livros você (consignatário) tem que devolver simbolicamente para que o dono dos livros (consignatante) emita a nota fiscal de venda e o seu procedimento é:

1 - Emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão “Venda de mercadoria recebida em consignação.
2) Emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:
1. como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”.
2. no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../...”.
3) registrar a Nota fiscal de venda do consignatante (que você disse que ainda não escriturou) no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento fiscal” e “Observações”,  indicando nesta a expressão “Compra em consignação - NF nº ..., de.../.../...”.

- Diante disso, pergunta o que fazer com a NF-e que foi emitida em devolução simbólica com valores errados (maiores que o devideo)!

RESP. Faça uma carta de correção pois como a NF-e não tem ICMS (livros) não irá mexer no imposto, logo, não contraria o disposto na cláusula décima quarta - A, I,  do Ajuste Sinief 07/2005.

Entendo assim!

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