
Erica Feitosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalColegas, boa tarde!
Empresa situada no Rio de Janeiro recebe uma NFS como Intermediária de Serviços (cód. 20.01). Prestador é uma empresa no Rio Grande do Sul e o Tomador outra empresa no Rio Grande do Sul. São 3 empresas diferentes envolvidas. O serviço foi prestado no Rio Grande do Sul.
1. A empresa situada no Rio de Janeiro citada como intermediária tem a obrigação de reter o ISS?
2. A mesma empresa no Rio de Janeiro precisa declarar a NF recebida?