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Tomador, Prestador e Intermediário na Prestação de Serviços

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 17:16

Colegas, boa tarde!

Empresa situada no Rio de Janeiro recebe uma NFS como Intermediária de Serviços (cód. 20.01). Prestador é uma empresa no Rio Grande do Sul e o Tomador outra empresa no Rio Grande do Sul. São 3 empresas diferentes envolvidas. O serviço foi prestado no Rio Grande do Sul.

1. A empresa situada no Rio de Janeiro citada como intermediária tem a obrigação de reter o ISS?
2. A mesma empresa no Rio de Janeiro precisa declarar a NF recebida?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 22:04

O código 20.01 são serviços portuários e o ISS será retido no local da prestação do serviço. 
Toda empresa que recebe NF em seu CNPJ deve declarar (contabilizar)

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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