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Pagamento de ICMS sp/pr

leonardo sanchez savane

Leonardo Sanchez Savane

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Logística
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 18:35

Boa noite

Caros

faço conhecimento de transporte para uma transportadora e a duvida é:

a transportadora e o tomador do frete são originados no estado do parana, porem a carga sai de são paulo, com destino ao paraná.

a mercadoria transportada é pallet de madeira, ai vem a duvida.

o contador disse que temos que recolher o ICMS antecipado, pois estamos fora do estado de origem. porem a transportadora é optante pelo simples nacional.

a escrita fiscal da empresa alega que não precisa fazer o recolhimento de ICMS antecipado, a duvida preciso ou não fazer esse recolhimento antecipado? 

a outra duvida é na emissão do cte se não for pra destacar o ICMS qual cst utilizar?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 09:23

Prezado,
Esse caso trata-se de substituição tributária do ICMS no transporte previsto no Convênio ICMS 25/1990
Simples nacional recolhe seus impostos dentro do PGDAS-D, mas se verificar recolhe o ICMS, quando o inicío é no estado de origem de onde está a transportadora.
Se está iniciando o transporte em outro Estado diferente da sua unidade da federação, dverá recolher o ICMS de forma antecipa e com a alíquota fixada entre os Estados ou seja 12% e no lançamento do PGDAS-D mencionar a  opção substituição tributária do ICMS no transporte, no qual o ICMS dentro do PGDAS-D não será pago.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 15:03

Boa Tarde
O tipo de mercadoria transportada não interfere no ICMS do transporte, pois o fato gerador seria a prestação de serviço e o ICMS deverá de regra geral ser recolhido na origem do transporte.

FERNANDO BENTO 
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