Lizane
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioEmpresa optante simples nacional compra semente de milho de empresa geral do parana para revenda. Precisa fazer recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS. Empresa do RGS.
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Lizane
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioEmpresa optante simples nacional compra semente de milho de empresa geral do parana para revenda. Precisa fazer recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS. Empresa do RGS.
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioLizane
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioempresa RGS
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
Será devido o diferencial de alíquotas, conforme o § 4° do artigo 46 do Livro I do RICMS/RS,
Ressalta-se que mesmo a mercadoria tendo previsão de isenção, não localizei dispensa para o recolhimento do difal.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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Tiago Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com uma dúvida sobre a ISENÇÂO do ICMS em operações de transporte de carga intermunicipal no estado de Rondônia ... pelo que pesquisei, parece que a isenção terá vigência até 30/09/2019. Queria confirmar se esse meu entendimento procede.
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
o Convênio ICMS n° 49/2017, prorroga esse benefício até 30.09.2019, no qual seria o prazo em RO.
já o Convênio ICMS 133/2019, prorrogou esse benefício até 31.10.2020, mas até o momento não houve manifestação do Estado de RO.
FERNANDO BENTO
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