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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 12:16

Boa Tarde
Será devido o diferencial de alíquotas, conforme o § 4° do artigo 46 do Livro I do RICMS/RS,
Ressalta-se que mesmo a mercadoria tendo previsão de isenção, não localizei dispensa para o recolhimento do difal.

FERNANDO BENTO 
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Tiago Soares

Tiago Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 12:25

Estou com uma dúvida sobre a ISENÇÂO do ICMS em operações de transporte de carga intermunicipal no estado de Rondônia ... pelo que pesquisei, parece que a isenção terá vigência até 30/09/2019. Queria confirmar se esse meu entendimento procede.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 12:46

Boa Tarde
o Convênio ICMS n° 49/2017, prorroga esse benefício até  30.09.2019, no qual seria o prazo em RO.
já  o  Convênio ICMS 133/2019, prorrogou esse benefício até  31.10.2020, mas até o momento não houve manifestação do Estado de RO.

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