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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - ATIVO PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUJEITA AO ISS

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 09:45

Uma empresa, do Estado do Paraná tem por atividade revenda de mercadorias (artigos, roupas de academia), e prestação de serviços (aulas; condicionamento físico) Ela adquiriu aparelhos de academia que serão utilizados para a prestação de Serviços. Ai fica minha dúvida, é devido o Diferencial de Alíquota visto que os Ativos serão utilizados na atividade sujeita ao ISS?

Em algumas pesquisas que fiz diz que sim, mas e se ela não revendesse, não fosse inscrita no Estado. Como seria feito o recolhimento, não seria devido nesse caso? Esse assunto é muito consuso.

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