Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa, do Estado do Paraná tem por atividade revenda de mercadorias (artigos, roupas de academia), e prestação de serviços (aulas; condicionamento físico) Ela adquiriu aparelhos de academia que serão utilizados para a prestação de Serviços. Ai fica minha dúvida, é devido o Diferencial de Alíquota visto que os Ativos serão utilizados na atividade sujeita ao ISS?
Em algumas pesquisas que fiz diz que sim, mas e se ela não revendesse, não fosse inscrita no Estado. Como seria feito o recolhimento, não seria devido nesse caso? Esse assunto é muito consuso.