Olá Sergio, a DAPI SN ainda não saiu o programa para poder ser entregue. Quanto ao Sintegra, são obrigadas a entregar todas as empresas que:
utiliza o a escrituração de livros fiscais pelo sistema PED
- Emite Documentos Fiscais por PED e
- Saída de mercadorias pelo sistema ECF.
- Estabelecimento atacadista, desde 01/01/2006, conforme §§ 8o e 9o do art. 1o do Anexo VII do RICMS/MG.
- Contribuinte Substituto Tributário independente de ser usuário de PED.
- Considerando que o Anexo X do RICMS foi revogado desde 1º/07/2007, dispositivo que dispensava o contribuinte enquadrado no Simples Minas a transmitir o arquivo eletrônico SINTEGRA, os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL - usuários de PED e ECF - devem transmitir o arquivo eletrônico SINTEGRA. A obrigatoriedade é desde 1º/07/2007