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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dapi SN ou Sintegra

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 08:25

Olá Sergio, a DAPI SN ainda não saiu o programa para poder ser entregue. Quanto ao Sintegra, são obrigadas a entregar todas as empresas que:


utiliza o a escrituração de livros fiscais pelo sistema PED

- Emite Documentos Fiscais por PED e

- Saída de mercadorias pelo sistema ECF.

- Estabelecimento atacadista, desde 01/01/2006, conforme §§ 8o e 9o do art. 1o do Anexo VII do RICMS/MG.

- Contribuinte Substituto Tributário independente de ser usuário de PED.


- Considerando que o Anexo X do RICMS foi revogado desde 1º/07/2007, dispositivo que dispensava o contribuinte enquadrado no Simples Minas a transmitir o arquivo eletrônico SINTEGRA, os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL - usuários de PED e ECF - devem transmitir o arquivo eletrônico SINTEGRA. A obrigatoriedade é desde 1º/07/2007

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