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Discriminação dos Serviços na Nfs-e contém peças

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 10:07

Bom dia,

Recebi uma nota referente instalação de grades, onde meu fornecedor adquiriu as peças necessárias e fez a instalação das grades.

Ele emitiu uma nota e na discriminação colocou todo o material que utilizou.

Minha duvida é, como ele colocou as peças não descaracteriza a nota de serviços? Ele não deveria ter emitido uma Danfe?

Ou como foi um serviço de instalação mesmo não tem problema? Tem algum lugar na lei que fala que pode ou não pode informar peças nas NFS-e?

Agradeço quem puder ajudar.

Thaís Marques
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:33

Thaís Marques bom dia.

As exceções existentes, que qualificam o emprego de mercadorias, peças e partes ao pagamento do ICMS,  encontram-se nos seguintes itens da lista de serviços anexa à LC 116/2003:
·   7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços,fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.