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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RENATA SANTOS

Renata Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:09

Eu sendo uma empresa de MG, contrato uma transportadora de SP para vir buscar meu produto e levar até outra transportadora em SP que foi também contratada por mim. Eu tenho que recolher o ICMS/ST desse segundo frete? Mesmo ele sendo iniciado em SP.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 22 setembro 2019 | 15:25

Não existe pagamento de frete parcial, você tem que pagar o ICMS da origem (cidade do emitente) até a cidade de destino indicada na NF-e, assim, não existe isso de pagar da cidade de origem em MG até a transportadora em SP, o frete deve ser pago da origem e destino indicados na NF-e (se for de BH até Santos tem que pagar de BH até Santos, mas não BH até SP).

Regra desse tipo de frete está no Convênio ICMS 25/90.

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