Greicy Batista Sa
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Em minhas operações aplico a redução do Convênio 100/97 inciso I em 60%, medicamentos veterinários (uso agro). O ICMS dispensado é dado como abatimento na nota fiscal conforme clausula quinta deste mesmo convênio diminuindo o valor total da nota.
A dúvida é se devo aplicar o AJUSTE SINIEF 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 emitindo a nota fiscal com o valor do ICMS dispensado na tag de VICMSDeson com o motivo da desoneração 3-agropecuário.