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ICMS desonerado (abatimento) - Convênio 100/97

Greicy Batista Sa

Greicy Batista Sa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 13:10

Em minhas operações aplico a redução do Convênio 100/97 inciso I em 60%, medicamentos veterinários (uso agro). O ICMS dispensado é dado como abatimento na nota fiscal conforme clausula quinta deste mesmo convênio diminuindo o valor total da nota.

A dúvida é se devo aplicar o AJUSTE SINIEF 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 emitindo a nota fiscal com o valor do ICMS dispensado na tag de VICMSDeson com o motivo da desoneração 3-agropecuário.

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