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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação para o caso de Doação/Bonificação de SUCATA

Ricardo Roman Ferreira

Ricardo Roman Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:52

Olá,

vamos ter uma saida Na CFOP 5910 de SUCATA, são uns arames dos fardos de aparas que são doados para um ferro velho da região.

Pergunto, 

pesquisando até então não consegui chegar a uma logica para a tributação.

alguém tem algum caso parecido que conheça para me auxiliar em como me fundamento para essa operação?

Bruno Borges Andrade

Bruno Borges Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Sábado | 21 setembro 2019 | 21:06

Boa noite Ricardo, tudo bem!

Por se tratar de doação de sucata o ICMS é diferido conforme do Artigo 392 do Decreto 45.490/00 – (RICMS/SP).
(*) Você deve colocar essa informação no campo de Obs. Adicionais da nota fiscal.

Com respeito aos demais impostos IPI, PIS e COFINS não há a incidência dos mesmos.

Espero ter ajudado,
Bruno Borges Andrade

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