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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - NÃO CONTRIBUINTE

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 15:12

Boa tarde,  uma empresa do paraná não contribuinte do imposto, sem inscrição estadual  adquiriu de outro unidade  federada, ativo imobilizado, nesse caso é devido diferencial de alíquota?

Eu entendia que é só para contribuinte, mas vi que tem um convenio , o CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015,  que diz que tem que ter recolhimento.

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 16:53

Boa tarde!

Empresa não é contribuinte do imposto não tem DIFAL.

A empresa  que vende, ela sim é contribuinte do imposto. Recolher o DIFAL PARTILHA.

Empresa que adquiriu não muda nada.

Grato, 

Abs. 

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"

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