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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa pode emitir NF para ela mesma?

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 07:15

Bom dia
Tenho uma cliente (Loja de Roupas Franqueada, optante pelo Simples Nacional, estado SP), ela entregou algumas peças de seu estoque para suas clientes Pessoa Física, como brindes. Agora precisa dar baixa destes produtos no estoque, a empresa franqueadora orientou ela a emitir uma NF de brinde CFOP 5910 e o CSOSN 400,  para ela mesma, ou seja, colocando o próprio CNPJ como destinatário, este procedimento está correto? Se não tiver alguém pode me orientar qual a melhor forma de resolver esta situação?
Desde já agradeço!

Adalberto Urbano

Adalberto Urbano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 07:48

Bom dia.
Não vejo impedimento legal pois se na emissão houver o destaque de todas obrigações referente a ICMS ou IPI de acordo com a legislação, não tem porque haver impedimento para tal operação. Mas o ideal é seguir as previsões do Regulamento de ICMS do seu Estado e também do IPI se for o caso. Sempre que necessário poderá observar a operação em dados Adicionais.

Adalberto Urbano.
CRC-Pr 053407-O
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 08:19


Bom dia

O procedimento é esse mesmo. Quando se distribui brindes a clientes, o CFOP a usar é o 5910 ou 6910 com nota emitida contra a própria Jenice Bueno Gonçalves empresa. 

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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