André Madeira Babisk
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia amigos,
Se alguém puder ajudar, estou com a seguinte situação:
Comprei um imobilizado do Estado do RS, e sou localizado no Estado do ES.
Este imobilizado saiu do RS com uma nota de remessa para industrialização diretamente para o Estado da BA. O frete deste serviço tem como remetente a empresa do RS, destinatário a empresa da BA e tomador do serviço, eu, localizado no ES.
Entendo que neste caso há incidência de Diferencial de Alíquota sobre o serviço de frete, porém, tenho duvida no recolhimento: Para qual Estado recolher? ES ou BA?
Se eu recolher para o ES, o Estado da Bahia não sairia lesado, uma vez que o serviço de frete terminou lá?
E se eu recolher para o Estado da Bahia, como vou escriturar o diferencial de alíquota desta mercadoria no Sped, uma vez que não teria código de ajuste da Bahia para informar.
Obrigado!!!