Edson Fagundes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite.
Tive uma notícia de um advogado tributário que, no ato da compra de carnes de uma empresa atacadista em MG não se aplica a ST, e se esta mesma empresa vender para outra atacadista também não se aplica a ST. Realmente lendo o anexo XV esta obrigação pelo recolhimento da ST só se destina a empresa que tem como objetivo o comercio para o consumidor final, ou seja, açouges, supermercado, bares, restaurante. E caso o comercio atacadista vender para estas empresas (bares, figoríficos, supermercados) o atacadista está na obrigação do recolhimento da ST. Gostaria de saber se é isto mesmo pois tenho a conta de um grande distribuidor de carnes que faz venda para grandes redes de supermercados.
E para terminar gostaria de elogiar este site pois o que os contadores estão precisando é ser mais unidos e trocar informações.