x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 245

ICMS ST NA SAIDA DO SIMPLES NACIONAL

Nathi Oliveira

Nathi Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 11:42

Uma empresa,industria simples nacional vende produtos st. Cfop 5401 e descata icms st na nota.No simples nacional ela recolhe 3,04% de icms dentro do DAS.
A minha dúvida é como é feito o calculo do icms st a recolher destacado na nota.
O produto é st,mva 35% e base reduzida de 33,33%.
seria o calculo da seguinte forma:

Aplicação da Redução da Base de Cálculo: R$ 44,82 - 33,33% = R$ 29,88
Valor reduzido + MVA = 29,88 + 35% = R$ 40,34
Apuração do Débito ICMS Próprio: R$ 29,88 x 18% = R$ 5,38
Apuração ST:R$44,82+35%-33,33%=R$40,34X18%=R$7,26
ICMS/ST a recolher: R$ 7,26 - 5,38 = R$ 1,88

Ou por ser do simples e recolher o icms de 3,04% tem que ser feito dessa outra forma:

Aplicação da Redução da Base de Cálculo: R$ 44,82 - 33,33% = R$ 29,88
Valor reduzido + MVA = 29,88 + 35% = R$ 40,34
Apuração do Débito: R$ 40,34 x 18% = R$ 7,26
Crédito da Nota Fiscal disponibilizado pelo Fornecedor: 3,04%
Crédito: 44,82 x 3,04% = R$ 1,36
ICMS/ST a recolher: R$ 7,26 - 1,36 = R$ 5,90


Qual das duas formas estaria correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade