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Substituição Tributária : empresas no SIMPLES NACIONAL e LUCRO PRESUMIDO

Osvaldo Pontes

Osvaldo Pontes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 19:07

Olá a todos(as),

Não consegui encontrar literaturas suficientes que pudessem me explicar se o calculo da Substituição Tributária é igual para empresas optantes pelo SIMPLES  e aquelas dentro do  LUCRO PRESUMIDO.

Eu conheço perfeitamente o metodo de calculo da ST para empresas no SIMPLES, e minha pergunta é:

- o metodo de calculo para empresas no LUCRO PRESUMIDO  é igual àquele das empresas no SIMPLES?

- o IPI entra no calculo da ST para empresas no LUCRO PRESUMIDO?

- muda alguma coisa no calculo da ST entre estes dois modelos de empresas?


Agradeço por toda e qualquer ajuda.

Cordialmente,

Osvaldo Pontes

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