
Osvaldo Pontes
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá a todos(as),
Não consegui encontrar literaturas suficientes que pudessem me explicar se o calculo da Substituição Tributária é igual para empresas optantes pelo SIMPLES e aquelas dentro do LUCRO PRESUMIDO.
Eu conheço perfeitamente o metodo de calculo da ST para empresas no SIMPLES, e minha pergunta é:
- o metodo de calculo para empresas no LUCRO PRESUMIDO é igual àquele das empresas no SIMPLES?
- o IPI entra no calculo da ST para empresas no LUCRO PRESUMIDO?
- muda alguma coisa no calculo da ST entre estes dois modelos de empresas?
Agradeço por toda e qualquer ajuda.
Cordialmente,
Osvaldo Pontes