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Nota de Remessa para Consignação

Ednaldo

Ednaldo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 09:20

Bom dia,

Trabalho em uma empresa que recebe produtos por remessa de consignação, porém não vendemos o produto e não passa nem em nosso almoxarifado, o produto fica apenas na empresa e caso algum cliente queira comprar, paga o boleto que vem na própria embalagem da produto e já cai direto na conta da empresa consignante. Neste caso, como devo proceder na escrituração fiscal de nota de remessa para consignação ?

Agradeço desde já,

Ednaldo de Souza
Analista Contabilidade.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:03

Bom dia Ednaldo. Como vai?

Ednaldo vou relatar o meu entendimento em toda a operação. Se a nota fiscal de remessa em consignação tendo como destinatário a empresa que você trabalha, você dara entrada nessa nota fiscal no Livro Registro de Entradas com o CFOP 1.917 ou 2.917 (Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial). Como a venda é realizada e o pagamento efetuado é direto com o boleto que acompanha a embalagem sendo o pagamento direcionado à empresa consignante, no final do processo de de venda a empresa que você trabalha emitira uma nota fiscal de devolução de consignação com o CFOP 5.918 ou 6.918 (Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial). 
Se todas as mercadorias forem vendidas, a loja ou comerciante que ficou responsável pela venda consignada repassa para o fornecedor, em uma data marcada, o dinheiro recebido com essas vendas. Vale lembrar que ele tem direito a comissão, e a mesma deve ser descontada desse valor.

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