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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação com medicamento SP

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:37

 Bom dia,

recebemos de uma industria dentro do estado de SP uma nota com substituição tributária, somos comercio atacadista de medicamentos situados em SP também ,meu questionamento é o seguinte , na revenda ou transferência dessa mercadoria, tem incidência de icms na saída? na entrada posso me creditar normalmente , ou o icms vai para outros créditos.

Grato.

Diego.

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:53

Na revenda para o estado de SP, Não. já foi cobrado ST.. Não existe crédito ou débito.
Seu fornecedor já recolheu para toda cadeia.

agora,

Para outro estado tem que verificar se tem protocolo. 

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 14:48

  Obrigado pelo retorno, nessa caso seria uma operação entre SP X PR , se não me engano não há protocolo entre os estados para o segmento de medicamentos , nesse caso aplicaria o icms normal Ladeia? agradeço a ajuda amigo.

Diego

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 15:10

Diego , Certo. Não tem protocolo, operação normal.
Como recebeu mercadoria ST, pode fazer restituição conforme CAT 42/2018.

WR contador
11 - 96457-6053

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"

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