Edna, boa tarde!
Tudo bem?
Através dos aspectos existe a necessidade de se observar algumas particularidades da sua aquisição, dentre as quais estão o direito e a vedação ao crédito
1. DIREITO AO CRÉDITO
O contribuinte faz jus à apropriação do crédito relativo às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, assim entendidos os bens destinados à manutenção das atividades do estabelecimento.
Além do imposto destacado no documento fiscal, o contribuinte poderá ainda se creditar do imposto pago a título de diferencial de alíquotas e do serviço de transporte relativo à aquisição do bem.
O aproveitamento do crédito será efetuado em 48 parcelas mensais, conforme veremos adiante.
2. VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO
Não conferem ao adquirente direito a crédito a aquisição de bens alheios à atividade do estabelecimento.
Desta forma, bens adquiridos para utilização em atividades administrativas não conferem ao adquirente direito ao aproveitamento do crédito.
O mesmo se aplica a veículos adquiridos para utilização por diretores ou administradores. No que tange aos veículos, admite-se o aproveitamento do crédito no caso de veículos destinados às atividades de produção, comércio, veículos destinados à entrega de mercadorias vendidas, veículos a serem utilizados por vendedores.