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Crédito de Ativo - Ciap

EDNA ARAUJO DA CONCEICAO

Edna Araujo da Conceicao

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 12:29

Bom dia colegas,

Gostaria que mim ajudasse, tenho uma nota de compra de uma ativo da empresa um caminhão no valor de RS 196.000,00 destaque de credito de ICMS 23.520,00 na nota na Bahia( compra dentro do estado), estou na duvida se poderei mim creditar do CIAP 1/48 dessa compra?

Marcelo Alexandre Bonfim

Marcelo Alexandre Bonfim

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 13:21

Edna, boa tarde!
Tudo bem?

Através dos aspectos existe a necessidade de se observar algumas particularidades da sua aquisição, dentre as quais estão o direito e a vedação ao crédito 

1. DIREITO AO CRÉDITO

O contribuinte faz jus à apropriação do crédito relativo às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, assim entendidos os bens destinados à manutenção das atividades do estabelecimento.
Além do imposto destacado no documento fiscal, o contribuinte poderá ainda se creditar do imposto pago a título de diferencial de alíquotas e do serviço de transporte relativo à aquisição do bem.
O aproveitamento do crédito será efetuado em 48 parcelas mensais, conforme veremos adiante.

2. VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO

Não conferem ao adquirente direito a crédito a aquisição de bens alheios à atividade do estabelecimento.
Desta forma, bens adquiridos para utilização em atividades administrativas não conferem ao adquirente direito ao aproveitamento do crédito.
O mesmo se aplica a veículos adquiridos para utilização por diretores ou administradores. No que tange aos veículos, admite-se o aproveitamento do crédito no caso de veículos destinados às atividades de produção, comércio, veículos destinados à entrega de mercadorias vendidas, veículos a serem utilizados por vendedores.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 09:23

Bom Dia
em regra considerando que esse ativo faça parte das suas atividades poderá recuperar o crédito do ICMS do CIAP, caso fosse somente para uso próprio da empresa, não gerá crédito do CIAP
Para melhor entendimento, escrevi um artigo sobre tal tema :

https://www.afixcode.com.br/blog/aproveitamento-creditos-icms-ativo-imobilizado/

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Marcelo Alexandre Bonfim

Marcelo Alexandre Bonfim

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:29

Edna, bom dia!

Identifiquei que você se encontra no estado da Bahia e juntamente com as orientações já disposta no fórum oriento a verificar às disposições do artigo 309, § 2°, dos incisos I ao VII do RICMS / BA  e o artigo 29°, § 1°, inciso Ida Lei Estadual n.º 7.014/96; bem como a Instrução Normativa n.º 053/2013, " essa que disciplina a forma de apropriação em cada período de apuração, na escrituração do livro fiscal nominado ‘Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente’ – CIAP".

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