Keilla de França
Bronze DIVISÃO 2 , Account ManagerBoa tarde Pessoal, sobre o Decretonº 58.701/2019 determina que os grandes geradores de resíduos sólidos devem,
obrigatoriamente, realizar seu cadastro na – AMLURB até 31/10/2019, estou com duvidas seTODAS AS EMPRESAS precisam se cadastrar, pois temos muitos clientes prestadores de serviços como Arquitetos, marketing ,jornalistas, TI etc.. que não são
geradores , mesmo assim vcs estão fazendo o cadastro ? Obrigada