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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL ST EMPRESAS DO SIMPLES

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 09:42

Minha empresa é do Simples Nacional contribuinte do ICMS e vendeu uma mercadoria para MG NCM 39181000 para uma empresa RPA contribuinte também usuária final.

Minha empresa tem que recolher DIFAL ST?

Como faço o cálculo e como recolhe código vencimento.

Preciso de ajuda urgente estou bem perdida aqui kk.;

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 09:45

Daiane,
Empresas enquadradas no regime Simples Nacional não é devida o recolhimento do DIFAL. Isso se deve em face da concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.464. É aplicável aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, mas não aos do RPA, que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 87/2015, Convênio ICMS 93/2015 e a medida cautelar ADI 5.464.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 10:56

Eu liguei na econet e informaram que tem DIFAL ST sim. Pois minha empresa é do simples e tem ST em MG o produto e eles são contribuintes do ICMS

Minha dúvida principal é quando recolhe DIFAL ST e quando recolhe ST normal.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:20

Tem DIFAL SIM conforme cláusula primeira, §3º, II, Protocolo ICMS 41/2008.

O cálculo é simples pois a BC está na cláusula segunda, §5º, mesmo Protocolo.
No mais, ver as cláusulas a seguir:

Cláusula terceira O valor do imposto retido corresponderá à diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido na cláusula segunda e o devido pela operação própria realizada pelo contribuinte que efetuar a substituição tributária.
Cláusula quarta O imposto retido deverá ser recolhido, a favor da unidade federada de destino, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

Obs. Caso não tenha inscrição de substituto em MG, então, deverá enviar de pronto o ICMS via GNRE!

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