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Produtos Importados com 4% de ICMS no Paraná

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:07

Ola, bom dia a todos.

Peço ajuda aos colegas a respeito de produtos importados que vem de outros estados para o Paraná, com 4% de base de calculo de ICMS.
Se o produto vier na NF com CFOP de ST (ex: 6405), Mesmo assim é necessário recolher o diferencial para alíquota interna do estado?

E de forma geral, qual o tratamento estão dando para essa situação?

Ja agradeço antecipadamente aos que puderem ajudar e responder ao tópico!

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 09:20

Gelson,
Se a mercadoria em seu Estado estiver enquadrada na ST, e se for objeto de revenda, não tem o que se falar em recolhimento do DIFAL.
O diferencial de alíquotas, só acontece no momento onde a compra é para uso/consumo ou ativo imobilizado. 
Acredito que o Estado que enviou o produto, possui algum acordo com o seu, pois o recolhimento antecipado do imposto e destacado em NF, só poderá ocorrer quando houver acordo entre Estados.
Espero ter ajudado !

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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