Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola, bom dia a todos.
Peço ajuda aos colegas a respeito de produtos importados que vem de outros estados para o Paraná, com 4% de base de calculo de ICMS.
Se o produto vier na NF com CFOP de ST (ex: 6405), Mesmo assim é necessário recolher o diferencial para alíquota interna do estado?
E de forma geral, qual o tratamento estão dando para essa situação?
Ja agradeço antecipadamente aos que puderem ajudar e responder ao tópico!