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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito ICMS ST

jessica da silva oliveira

Jessica da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:23

Pelo Art. 23 lei da Microempresa - Lc 123/06, empresas que são optante pelo regime de debito e credito pode tomar credito de ICMS de empresa do SN, porem minha duvida quando a mercadoria e ST e ja foi recolhido anteriormente devo mencionar nas informações complementares o percentual e valor do credito? A empresa esta na primeira faixa do SN.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 11:15

Jessica, bom dia!

Desconheço obrigatoriedade de informação em dados adicionais, já que com relação ao ICMS o CST indicará a situação da operação. 

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Lynkon

Lynkon

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 11:32

Bom dia 
Prezados essa obrigatoriedade veio Portaria CAT 42, de 21-05-2018 que estabelece o "credito" do ICMS-ST e do ICMS próprio todos os regimes tributários devem fazer essa portaria para que não serem atuados pelo fisco. 
Quando for realizada uma nota fiscal com o CFOP 5405 deve informar quanto o seu fornecedor pagou de ICMS-ST e na própria portaria informa que pode aproveitar ou não desse "crédito". 

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 15:08

Boa Tarde
Se a mercadoria já foi retida anteriormente deve utilizar o CFOP 5.405 e o CSOSN 500, e não menciona alíquota do crédito do ICMS.
Como sua empresa é contribuinte substituído e caso a mercadoria seja destinada a revenda  deve informar no XML da nota fiscal ,  a "Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet)", a "Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST)", o "Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto)" e o" Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet)." Caso não informar aparecerá o rejeição 938 , conforme a Nota Técnica 2018/005.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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