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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST Recolhimento no PR

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 16:52

 Boa tarde,

Estou para receber uma mercadoria de SP sujeita a substituição tributária , estou localizado no PR , notei que para o item em especifico não há protocolo entre os estados.

a empresa de SP é uma industria e o destinatário do PR é um comercio varejista.

recolho o st na entrada? a mva que considero é do PR?

na saída(revenda)tributo com o cfop 5405 cst 060?

Obrigado a quem puder responder.

Diego.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 08:48

Diego,
Você deverá sim recolher o imposto em favor ao seu Estado (PR). Para efetuar o (s) cálculo (s), você deve considerar o MVA do PR, e o recolhimento é feito no momento da entrada da mercadoria.
Como o item está enquadrado na substituição tributária, você deverá realizar as vendas com utilizando o cfop 5.405.
Espero ter ajudado !

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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