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ref. CFOP 5307 e notas fiscais de serviço comunicações

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:33

Tenho uma empresa de Prestçã0o de serviço de comunicação, todo mês quando lanço as notas começo com a numéro 01 ate o final 980 se for o caso, gostaria de saber se posso dar continuidade na numeração seguir para 981  ou preciso recomeçar na numero 01, estou mudando de sistema e tenho esta dúvida, fico no aguardo obrigada.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:58

Selma,
Em resposta a sua dúvida, segue esclarecimentos do CONFAZ:
AJUSTE SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
Redação anterior dada ao caput da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 17/16, efeitos de 01.02.17 a 03.04.18.
Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
I - o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
II - a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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