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Substituição tributária (Simples Nacional)

Renata Bedore

Renata Bedore

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 13:23

Dúvidas sobre Substituição Tributária (Simples Nacional)
Tenho uma empresa que é do Simples Nacional (Venda de persianas), em 2010 ela entrou no Simples Nacional.
Gostaria de saber como fica o CFOP de venda (SP) e se eu tenho que colocar alguma observação na nf?
Gostaria de saber como fica o CFOP de venda (Fora SP) e se eu tenho que colocar alguma observação na nf? e dependendo do Estado que ele vender tenho que fazer algum cálculo pra s.t.?
E como ficam os lançamentos das entradas no livro sendo que a maioria dos clientes que ele compra é com substituição tributária.
Aguardo respostas
Obrigada

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 14:16

Ola Renata Tudo bem!!!!!
O CFOP de venda sendo fabrincante é 5401, 6401, a Sit. Trib. 010 ,
Deve colocar os dizeres do SIMPLES NACIONAL, e qual artigo que seu produto está no RICMS.

Para as vendas fora do Estado, certifique-se o Estado de São Paulo possui Convenio ou Protocolo com o estado Destinatario, onde eu vejo isso??? Eu tenho uma planilha bem bacana sobre os protocolos e convenios que São Paulo possui... me mande um e-mail.... Se eventualmente tiver acordo voce deve calcular o ICMS ST sobre o IVA destacado no proprio acordo......
Como fabricante (industria)
O livros de entrada voce escriturará com o CFOP 1403 e o valores em outras.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Renata Bedore

Renata Bedore

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 14:29

Victor William, muito obrigada, deu pra esclarecer bastante minhas dúvidas.
Agora se vc puder por gentileza me passar essa sua planilha por email, por favor...me passe...
@Oculto

E mais uma dúvida, essa planilha vale pra todos os Estados tbm?
Ou cada Estado tem a sua independente dos produtos serem os mesmos?

Obrigada
Renata

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 08:21

Renata, nos Protocolos e Convenios vem destacando os Estados que assinaram os acordos.
Te passo a planilha!!!
Mas dê uma olhada nesse link, la voce encontrará todos os Acordos de todos os Estados da União.

CONFAZ

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 10:22

Dayanne,segue abaixo trexos extraidos do regulamento de ICMS onde preve o recolhimento da anteceipação e tambem o link para o RICMS/MG para voce dar uma olhada.

vale lembrar que voce nao pode deixar de observar as Aliquotas internas das mercadorias adiquridas, tambem no Art 42, para se certificar se haverá mesmo a necessidade do recolhimento desta antecipação.

Art. 42.

...

§ 14 - Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.

...

Art. 43

...

XXII - na entrada, no estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, bem como na utilização de serviço de transporte, na forma prevista no § 14 do art. 42 deste Regulamento, a base de cálculo sobre a qual foi cobrado o imposto na origem.

(1063) XXIII - nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 14 do art. 42, quando se tratar de mercadoria remetida por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, o valor da operação.

...

RICMS/MG

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