Dayanne,segue abaixo trexos extraidos do regulamento de ICMS onde preve o recolhimento da anteceipação e tambem o link para o RICMS/MG para voce dar uma olhada.
vale lembrar que voce nao pode deixar de observar as Aliquotas internas das mercadorias adiquridas, tambem no Art 42, para se certificar se haverá mesmo a necessidade do recolhimento desta antecipação.
Art. 42.
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§ 14 - Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.
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Art. 43
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XXII - na entrada, no estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, bem como na utilização de serviço de transporte, na forma prevista no § 14 do art. 42 deste Regulamento, a base de cálculo sobre a qual foi cobrado o imposto na origem.
(1063) XXIII - nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 14 do art. 42, quando se tratar de mercadoria remetida por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, o valor da operação.
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RICMS/MG