Wesley,
Neste códio de CFOP que a empresa está enviando, 5.901 Remessa para industrialização por encomenda classificam-se as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
A empresa tem o insumo, ou seja, a camiseta, por isto ela tem que justificar a saída da mercadoria do estoque dela. Vc como tem a atividade de estamparia, está agregando valor e item a mercadoria ou seja, está participando a industrialização da mercadoria modificando o produto. Eu entendo que não e prestação de serviço tributada pelo ISS não, e sim pelo ICMS pois está sendo usado mercadorias (sua) no emprego da sua industrialização.
No regulamento do ICMS aqui de MG fala: Industrialização a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento).
A devolução das camisetas vão com suspensão do ICMS, mais a valor cobrado por vc tem a incidencia do ICMS, seu custo da estamparia. Bom este processo que uso aqui em MG. Acredito que ai também seja desta forma.
Em relação a nota fiscal mod 1, vc e obrigado a ter pois no caso de devolução de mercadorias, venda para pessoa jurídica só poderá ocorrer com este modelo de nota fiscal.
Depois vc me retorna.