Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal boa tarde,
Por favor tenho uma empresa que compra ( sucata de ferro cobre - ncm 72.04.49.00 ) , a nota fiscal de compra já vem o diferimento conforme o artigo 392 do RICMS /00 , ela compra e revende essa sucata .
Quando eu vou revender para o estado de SP eu continuo com o mesmo diferimento , correto ?
Quando eu vou revender para outros estados no caso vou revender para SC eu vou perder este diferimento e vou emitir ICMS normalmente?